RECONCILIAÇÃO COM O PASSADO A PARTIR DO DIREITO À VERDADE E À MEMÓRIA – A LEI DE ANISTIA BRASILEIRA E A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 1979-2014
Projeto de pesquisa
- Período
- 2017–2018
- Resumo
- Em face das tensões teóricas evidenciadas, tais quais: (1) a impossibilidade da Lei 6.683/1979 abarcar legitimamente os crimes de tortura, desaparecimento forçado e homicídio enquanto objeto de anistia ampla, geral e irrestrita; (2) a necessidade de realização de uma justiça de transição enquanto único modo do país superar o período traumático representado pelo tempo de constantes e profundas violações de direitos fundamentais; (3) a necessidade de efetivação pelo Estado do direito à verdade e à memória enquanto único modo de realizar a reconciliação efetiva com o passado; (4) a possibilidade de revisão da Lei de Anistia sob o prisma do direito internacional dos direitos humanos; estabelecemos como objetivo dessa pesquisa contribuir com as discussões sobre o tema, notadamente fortalecendo a perspectiva de que a reconciliação verdadeira do país com seu passado só será possível a partir do reconhecimento do direito à verdade e à memória e da justa tratativa dos traumas deixados na história pela barbárie cometida pelo Estado violador durante o período de exceção.